Publicado por: brunaeca | janeiro 29, 2009

A quem serve o Direito no Brasil?

FSM coloca Poder Judiciário na discussão sobre os direitos humanos universais

Por Bruna Escaleira e Camila Souza Ramos

(Belém) 29/01/09 – Por que a sociedade civil brasileira não vai ao Judiciário? Essa questão foi debatida pelo sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, o advogado Sérgio Leitão do Greenpeace Brasil e Flávia Carlet, da Rede de Advogados e Advogadas Populares, durante o Fórum Social Mundial em Belém ontem. Por trás dessa discussão está a falta de debate sobre o judiciário na comunidade, já que o tema tem sido pouco contemplado até mesmo em eventos como o FSM – nesta edição, apenas cerca de 4 atividades abordam o assunto.

“Poucos sabem o que o STF faz”, aponta Sérgio, que também lembrou da falta de acesso e controle social sobre a indicação dos ministros e as atividades dos juizes. Para ele, os ministros da justiça tentam compensar o fato de não terem sido eleitos pelo povo criando um grau fictício de legitimidade ao expor-se à grande imprensa. No entanto, não há, igualmente, uma mobilização popular para democratizar e aproximar o poder Judiciário da sociedade. “Essa concepção vem, tanto da sociedade, como do governo, que acredita que o executivo vai resolver tudo”, sublinha Sérgio.

Em concordância, Boaventura colocou que a raiz da falta de diálogo entre Justiça e povo é o fato deste ser objeto dos discursos e lutas sobre os direitos humanos, mas nunca seu sujeito, o que ocorre porque boa parte da sociedade civil não tem esses direitos assegurados. “Uma vez perguntaram a Gandhi o que ele achava da democracia ocidental, e ele respondeu que seria uma boa idéia”, provocou o sociólogo, “acredito que hoje, se perguntássemos o que acham da justiciabilidade dos direitos humanos, responderiam que seria uma boa ideia” brincou.

Ele ressaltou que o próprio conceito de “sociedade civil” é abstrato, pois acaba excluindo aqueles que não têm seus direitos garantidos, e que passam a ser considerados como não civilizados. Por isso, como defende Boaventura, o Direito não é apenas um assunto técnico, mas também político. “Dizer que o direito não é política é a maneira da classe dominante fazer política e manipular, por isso, temos que acabar com o fetichismo em relação aos direitos humanos”, assevera.

Frente a esse impasse, o português colabora na construção de um observatório da Justiça brasileira, com o objetivo de modificar o senso comum jurídico no país, o qual considera muito conservador. No entanto, para isso, argumenta que é preciso fazer uma mobilização jurídica articulada com uma mobilização política.

Nesse sentido, considera importante que os advogados entendam os processos individuais dentro de um contexto coletivo. Entre as intervenções da platéia, foi citado o caso das cerca de 10 mil mulheres presas por praticar aborto no Mato Grosso, um exemplo de processos individuais que precisam ser vistos de uma perspectiva que os relacione.

Outro caso é o da criminalização das táticas de luta dos movimentos sociais, que, segundo Boaventura, foi intensificado após o 11 de setembro. Um exemplo disso são os processos vencidos, recentemente, pelo Movimento Sem Terra, que foram analisados pelo sociólogo e um grupo de pesquisadores brasileiros em um documento inédito (leia mais no final da matéria*).

Reinventar o Direito
Boaventura acredita que a prática atual do Direito não é eficaz para incluir a todos e garantir a justiça. “É preciso conceber o Direito como emancipatório, então vocês que estudam o direito devem desaprender o que aprenderam nas faculdades”, afirma. “Temos que reinventar o Direito para saber as nossas lutas”, propõe.

Como primeiro passo para essa tarefa, o sociólogo defende a necessidade de trabalho conjunto entre os advogados populares e os movimentos sociais. “Trabalhar para uma causa não é perder sua autonomia, é o mesmo que trabalhar para uma empresa. Não se angustiem sobre a escolha da luta, escolham a que está mais perto”, aconselha.

É importante que as organizações civis busquem alternativas jurídicas para suas lutas, mas é preciso que os advogados populares respeitem as decisões desses sujeitos políticos. “Por vezes o movimento tem lógicas que o advogado desconhece”, recorda Boaventura, referindo-se a instrumentos de luta dos movimentos que nem sempre são aconselháveis do ponto de vista jurídico, como manifestações ou ocupações.

O segundo passo para “reinventar o Direito” deve começar em sua base, o ensino. Além de modificações no curso superior, que atualmente não contempla o suficiente a pauta dos direitos humanos, é necessário aproximar a academia da sociedade. Ele argumenta que sem uma educação sobre o Direito, não se cria uma consciência coletiva quando se vê seus direitos violados.

Ilegal, porém legítimo
Entre as estratégias utilizadas pelas organizações civis para garantir seus direitos, Boaventura não descarta as consideradas ilegais. “Todas as lutas legais podem ter momentos ilegais”, defende. Da mesma forma como coloca em seu livro “Fórum Social Mundial: Manual de Uso”, ele afirma: “nossa carta de princípios diz que nossas lutas têm que ser pacíficas, mas não necessariamente legalizadas. Nossos advogados terão que conseguir defender essas lutas ilegais com o maior índice possível de segurança jurídica”.

A tarefa não parece fácil, mas por meio de estratégias criativas, pode ser possível. “Não pensem que o judiciário é monolítico, pois ele é feito de pessoas e há muita gente hoje que é progressista dentro do judiciário, mas que precisa de apoio dos movimentos sociais para ter mais segurança de atuar”.

Também precisam de apoio as reivindicações em pauta no momento, como a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, que foi amplamente discutida pela imprensa e alvo de diversas manifestações populares.

Lição internacional
Como exemplo de alternativas jurídicas criativas para resolução de conflitos nacionais e inclusão no acesso aos direitos humanos, o português cita a recém referendada Constituição da Bolívia, que, com o apoio de cerca de 80% da população, limitou a propriedade privada da terra a 5 mil hectares.

Também lembrou da Constituição do Equador, que assegura o direito da Natureza de ser preservada, já que ara os indígenas e quilombolas, ela não é um recurso natural, mas parte deles e de sua cultura. “E para defender esses direitos, é preciso estudá-los – estudar as cosmovisões das comunidades ribeirinhas, por exemplo”. Ambas as constituições são exemplos de respeito à diversidade, já que usam artigos nas línguas quechua e aimará.

Aproximação
Dentre as diversas interações entre o auditório e a mesa de debate, merece destaque o questionamento sobre a distância que ainda há entre Judiciário e sociedade e a defesa de uma proximidade entre esses dois agentes complementares. Afinal, como destacou Boaventura, o Direito é daqueles que podem pagar.

*Vitórias inéditas

Sob orientação do sociólogo Boaventura de Sousa Santos, a advogada popular Flávia Carlet desenvolveu uma pesquisa inédita para identificar as estratégias jurídicas e políticas usadas pelo MST. É a primeira vez que uma pesquisa acadêmica contempla o Poder Judiciário, a rede de advogados populares (que funciona desde 1995 de maneira descentralizada) e um movimento social (o MST).

Segundo ela, o grupo tem adotado como estratégias políticas, marchas, manifestações, acampamentos e ocupações de terra. Já no âmbito jurídico, as ações se dividem judiciais – como processos, exigência do cumprimento de direitos constitucionais e sensibilização do judiciário – e não judiciais – como capacitação técnica dos advogados, articulação junto às universidades e incentivo à criação das assessorias jurídicas populares em universidades públicas e privadas.

Em todas as 34 ações judiciais analisadas, o MST se figurava como réu. Para a advogada, essa pesquisa comprova que  se o Direito tem servido, principalmente, às classes dominantes, também tem servido, por vezes, às populares. Até pouco tempo atrás, os sem-terra eram muito mais criminalizados pelas lideranças políticas do que hoje, devido à atuação dos advogados populares nesses processos.


Respostas

  1. Matéria brilhante. Li com muito interesse. Percebo que os “temas” levantados aqui poderiam ser convertidos numa extensa, profunda e emblemática provocação às muitas reflexões que um ensaio jornalístico poderia expor´propor ao público em geral. Acho que uma pauta “quente” como essa deve ser considerada. Parabéns raparigas! Parábens Friqui! Ops! Escapou!

  2. O Milton Giancoli perguntou pra mim se as matérias aqui expostas poderiam ser replicadas na revista eletrônica dele (Revista Eletrônica Aloibiuna – http://www.aloibiuna.com.br). Milton Giancoli é, a Camila sabe quem, meu amigo aqui em Ibiúna. E Marcos “Pápi” é o pápi da Cami. Informação ad hoc para as moçoilas saberem afinal que tanta intimidade é essa desse gajo. Thanks!

    • Opa, pai, pode reproduzir sim, aqui é tudo produzido em Creative Commons – reproduza, desde que sem fins lucrativos e citando a fonte.
      Saudades!

  3. Primeiro, obrigada pelos comentários, pai da Camis! Segundo, claro que ele pode publicar nosso conteúdo no site dele, aqui é creative commons, queremos mais é que as notícias se espalhem! Beijos!

  4. Que bom ler uma materia dessa qualidade sobre o FSM.. Troquei algumas palavras com vocês nesta atividade. Sou Fernanda, sentei ao lado de vcs nessa atividade, estava com um grupo que ocupou a sala com uma intervenção de bonecos e adolescentes (CEDECA Interlagos – SP). Gostei de encontrar esses textos por aqui. Cheguei hoje, mas vou ler as outras materias e indicar o conteúdo.
    Um abraço meninas!
    Fernanda

    • Oi Fernanda, lembro-me de vc! Que bom que vc acessou noso blog, obrigada! Aliás, a ideia da intervenção com os bonecos foi ótima, incusive tiramos algumas fotos só deles.
      Abraço!

  5. Tenho que concordar que cada um de nós tem um dom, eu só sei advogar e graças algumas pessoas como vocês, que sabem defender teses e colocar no papel, que eu fundamento os casos concretos, que são muitos. Porque eu já venho dizendo no dia-dia, para os meus clientes, que são casos concretos, que a lei, é para pobre e o direito é para rico, que nos Tribunais Superiores, os processos de pobre, só vão até lá porque a empresa ou outra parte, que tem dinheiro, fica procrastinando, até que, quem vai julgar, encontre uma brecha na lei, para poder dizer que o direito do pobore prescreveu, ou seja, pobre só vai no Judiciario, para se defender ou para ficar mais uma vez jurisprudenciado que ele não tem direito de ir até lá, quando vai é para receber a sentença de condenação. Gostaria muito que vocês aprofundassem mais essa questão, pois essa questão é triste mais é a realidade, do nosso Judiciário, ou seja, manda quem tem dinheiro, obedece e quem não tem.


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